segunda-feira, 25 de abril de 2011

Frases de Peter Drucker para um melhor desenvolvimento.

-Nenhuma empresa é melhor do que seu administrador permite.

-Resultados e recursos existem fora da empresa, não dentro dela.

-Os resultados provêm do aproveito das oportunidades e não das soluções dos problemas. A solução de problemas só restaura a normalidade. As oportunidades significam explorar novos caminhos.

-Para atingir resultados econômicos, concentre em poucas áreas, as oportunidades decisivas, evitando o desperdício de energia e de recursos.

-Uma organização que visa o lucro é não apenas falsa, mas também irrelevante. O lucro não é a causa da empresa, mas sua validação. Se quisermos saber o que é uma empresa, devemos partir de sua finalidade, que será encontrada fora da própria empresa. Essa finalidade é criar um cliente.

-Todas as inovações eficazes são surpreendentemente simples. Na verdade, maior elogio que uma inovação pode receber é haver quem diga; isso é óbvio. Por que não pensei nisso antes!!

-O conhecimento era um bem privado, associado ao verbo saber.Agora, é um verbo publico ligado ao verbo fazer.

-Pode ser dito sem grande super-simplificação, que não há países subdesenvolvidos. Há apenas os sub-administrados “uma de suas mais famosas frases”

-Existe o risco que você não pode jamais correr e existe o risco que você não pode deixar de correr.

-De que adianta investir uma fortuna para trazer para o cento da cidade corpos pesando 80 quilos, se o que vocês querem são o cérebros deles, que pesam 3,8 quilos.

-Não é a empresa que define o mercado. É o cliente.

-A inovação sempre significa um risco.Mas ir ao supermercado de carro para compra pão também é arriscado.Qualquer atividade econômica é de alto risco e na inovar Istoé, preservar o passado, é muito mais ariscado do que construir o futuro.

- A melhor maneira de predizer o futuro é criá-lo

-As pessoas que não correm riscos geralmente cometem uns dois grandes erros por ano. As pessoas que cometem riscos geralmente cometem uns dois grandes erros por ano.

-Sessenta por cento de todos os problemas administrativos resultam de ineficácia na comunicação.

-Decisões empresariais sempre comprometem os recursos do presente com as incertezas do futuro.

domingo, 24 de abril de 2011

A tomada de decisão

A tomada de decisão pode ser considerada como o processo mental resultando na escolha de um curso de ação entre os diversos cenários alternativos. Todo processo decisório produz uma escolha final. A saída pode ser uma ação ou um parecer da escolha.

Análise de Problemas X Tomada de Decisão

É importante diferenciar a análise de problemas e tomada de decisão. Os conceitos são completamente separadas uma da outra. A análise do problema deve ser feito primeiro, depois as informações obtidas nesse processo podem ser utilizadas para tomada de decisão.

Análise de Problemas

Analise o desempenho, o que os resultados devem ser contra o que eles realmente são:
Problemas são apenas desvios dos padrões de desempenh.
Problemas devem ser precisamente identificados e descritos.
Os problemas são causados por alguma mudança de uma característica distintiv.
Algo que sempre pode ser usado para distinguir entre o que tem e não tem sido efetuado por uma caus.
Causas dos problemas podem ser deduzidas das mudanças relevantes encontradas na análise do problema.
A causa mais provável que um problema é o que explica exatamente todos os fatos

Os objetivos devem ser previamente estabelecidos.
Os objetivos devem ser classificados e colocados em ordem de importância Objetivos.
Ações alternativas devem ser desenvolvidas.
As alternativas devem ser avaliadas em relação a todos os objetivos.
A alternativa que seja capaz de alcançar todos os objetivos é a decisão provisória.
A decisão provisória é avaliado por mais possíveis conseqüências.

As ações decisivas sejam tomadas e as medidas adicionais sejam tomadas para evitar as conseqüências adversas se tornem problemas e iniciar os dois sistemas (análise de problemas e tomada de decisão) mais uma vez.

Processo Decisório em sete passos.

Quando em uma Organização, nos deparamos com uma decisão difícil, que exija algumas etapas para as melhores soluções possíveis. Essas etapas são colocadas em sete maneiras eficazes de ir a este processo de decisão (McMahon 2007)

1- A primeira etapa - Focar seu objetivo e resultado.. Isto irá permitir que os tomadores de decisão para ver exatamente o que eles estão tentando realizar e mantê-los em um caminho específico.

2- A segunda etapa - Coletar dados. A Segunda etapa - Coletar Dados. Isso ajudará os tomadores de decisão ter provas concretas para ajudá-los a chegar a uma solução.

3- A terceira etapa - Ideias para desenvolver alternativas. Chegando-se com mais de uma solução para ver qual delas pode realmente funcionar.

4- A quarta etapa - Lista de prós e contras de cada alternativa.Com a lista de prós e contras, você pode eliminar as soluções que têm mais de prós contras, tornando a sua decisão mais fácil.

5- O quinto passo - Tome a decisão. Depois de analisar cada solução, você deve escolher aquele que tem muitas vantagens (ou os profissionais que são mais significativas), e é uma solução que todos possam concordar.

6- O sexto passo - Logo após tomar a ação. Uma vez que a decisão é escolhido, você deve implementá-lo imediatamente.

7- O sétimo passo - aprender e refletir sobre a tomada de decisão. Esta etapa permite que você veja o que você fez certo ou errado quando vem para cima, e colocar a decisão de usar.

domingo, 17 de abril de 2011

Peter Drucker

Peter Ferdinand Drucker, austríaco nasceu em 19/11/1909, em Viena, faleceu em 11/11/2005.
Foi um filósofo e economista de origem austríaca, considerado como o pai da administração moderna, sendo o mais reconhecido dos pensadores do fenômeno dos efeitos da Globalização na economia em geral e em particular nas organizações, subentendendo-se a administração moderna como a ciência que trata sobre pessoas nas organizações, como dizia ele próprio.

Peter Drucker afirmava que a empresa que conseguir vender o produto/serviço certo, para o cliente certo, com a distribuição adequada, por um preço adequado e no momento oportuno, verá seus esforços de venda reduzir-se a quase zero, ou seja, a venda tornar-se-á automática em função de a demanda ter sido corretamente equacionada e trabalhada.

E pode-se afirmar que todas as teorias da administração partam das obras de Drucker.
Suas obras era lidadas pelos maiores empreendedores, como exemplo Henry Ford (fundador da Ford Motor company) que utilizou o primeiro best-seller de 1946 o "Concept of the Corporation" para recontruir sua fábrica no pós guerra, Bill gates(o fundador da microsoft),Andrew Grove (ex-presidente da Intel),Jack Welch (por 20 anos liderou a General Eletric).

- Origem do livro "Concept of the Corporation"
O executivo Alfred Sloan, presidente do General Motors (na época a maior corporação do mundo), convidou Drucker para que estudasse a companhia.O estudo durou 18 meses e sugeriu algumas mudanças a Sloan mas elas foram rejeitadas.Drucker pregava a autogestão em vez da linha de montagem.Ele criticava pelo aspectos econômicos e humanos pois a linha se movia ao ritmo do operário mais lento e assim os mais rápidos se tornavam improdutivos e frustrados. Esse foi um dos princípios para que os japoneses ganhassem a dianteira no setor automobilístico nos anos 70 passando à frente do General Motors.





sábado, 16 de abril de 2011

Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.


Todos nos brasileiros temos que ter em mente nossos direitos e deveres perante a lei.

 
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas-data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.



quinta-feira, 7 de abril de 2011

A Presença Digital em Nossa Vida.


Você Sabia?

O surgimento de novas tecnologias e inovações de mídias sociais está alterando o panorama da mídia.
É mais fácil do que nunca alcançar um grande público, mas nunca foi tão difícil se conectar realmente com eles.
Essas mudanças estão afetando a forma como as pessoas se comportam.

Você esta pronto para o futuro?
Bem mas de 1.000.000 são publicados no mundo todo a cada ano.
A pesquisa do Google Books pode digitar 1.000 paginas por hora.
Os norte- americanos tem acesso a:
1.000.000.000.000 de paginas da web,
65.000 aplicativos para Phone,
10.500 estações de radio,
5.500 revistas, mais de
200 redes de TVs por assinatura, existem
240.000.000 de TVs nos EUA,
2.000.000 estão nos banheiros.
Quando foi a ultima vez que você leu um jornal no banheiro?

Quanto há circulação de impressos.
A circulação de jornal está abaixo dos 7 milhões nos últimos 25 anos, mas nos últimos 5 anos, os leitores de jornais on-line são até 30 milhões
Este ano, a publicação tradicional está em declínio. Enquanto isso a publicação digital está crescendo rapidamente.
47% da audiência televisiva dizem que pagaria por uma programação sem propaganda.
mais vídeo foi enviado ao YouTube nos últimos 2 meses, do que se ABC, NBC e CBS tivessem colocados no ar novos conteúdos 24 horas por dia desde 1948 (foi quando o ABC começou a transmitir). É o numero de espectadores que a ABC, NBC e CBS em todos os meses coletivamente, essas empresas juntas tem em torno de 200 anos.
250 milhões é o numero de visitantes que MySpace, YouTube e Facebook têm todos os meses, coletivamente. Nem um desses sites existia a 6 anos atrás.

Você já clicou em um falso link, certo?
 
Assim como outras 40 milhões de pessoas, 95% de todas as musicas baixadas na internet “não foram pagas”
A Wikipédia tem mais de 13 milhões de artigos em mais de 200 idiomas. Cisco Nexus 7000 Data Switch poderia transferir todo Wikipédia em 0,001 segundos! Faz o Wifi dos Cybers Café’s parecerem realmente muito, muito lentos!!!
Nada devagar: Ang Chuang Yang de Singapura, ele tem um recorde mundial no Guinness Book, uma mensagem de texto de 160 caracteres, digitada em celular em 41,52 segundos, isso é cerca de 4 caracteres por segundo, “muito rápido”!!!

Quantas mensagens de texto um adolescente norte-americano envia por mês?
Um adolescente de Los Angeles Califórnia, Brady James enviou 217.541 mensagens de texto em março de 2009. “Surpreso” 

A Nokia fabrica 13 celulares por segundo.
Ate agora, 93% dos adultos dos EUA possuem celulares, mas 1/3 ainda não se sentem seguros em usá-los para faze compras.
A Del afirma ter ganhado 3 milhões de dólares através de mensagens pelo Twitter desde 2007.
Em fevereiro de 2008 John McCain levo 11 milhões de dólares para a sua campanha a presidência dos EUA. Naquele mesmo mês, Barak Obama não participou de nenhuma campanha par arrecadação de fundos e levantou 55 milhões de dólares em 29 dias ( apenas com sites de redes sociais)
Como você tem usado os sites de redes sociais?
Entre as grandes empresas dos E.U.A. 17%  têm repreendido um funcionário por sua violações de sua políticas em blogs ou sites de mensagens .

O Twitter desempenhou um papel sem precedentes na distribuição de informações em 2009 durante as eleições presidenciais Iranianas.

Todas as mensagens à eleição disputada foram batidas da lista “Trending Tópics” do Twitter quando a noticia da morte de Michael Jackson estourou.
90% dos 200 bilhões de e-mails enviados por dia são SPAM.
Os dispositivos moveis serão a principal ferramenta de acesso a internet no mundo em 2020. “o computador do telefone celular é hoje um milhão de vezes mais barato, mil vezes mais poderoso e cerca de cem mil vezes menor ( do que um computador do MIT em 1965)... Assim o que antes cabia em um edifício agora cabe em seu bolso, e o que cabe em seu bolso hoje vai caber numa célula sanguínea daqui a 23 anos”

“Incrível”